A procura por advogados para o planejamento sucessório, e testamentos, aumentou após a pandemia da Covid-19. O que antes era uma preocupação dos mais velhos se tornou uma inquietação para muitos. Vamos saber mais sobre testamento no texto a seguir.
Mas, a quem realmente importa os institutos do testamento e da doação? A resposta é a qualquer pessoa que possua patrimônio ou queira deixar disposições de última vontade.
A legislação brasileira com fito de garantir e proteger os herdeiros necessários elencados no artigo 1.845 e seguintes, do Código Civil, estabelece que o testador e o doador somente podem dispor de 50% de seus bens, não sendo possível dispor de 100% do patrimônio.
O testamento bem elaborado e orientado por profissional habilitado busca mitigar os conflitos que podem ocorrer na partilha dos bens após a morte do testador, evitando desavenças familiares, tendo sua eficácia após seu óbito.
A doação, também, quando bem elaborada e orientada por profissional habilitado, busca mitigar os conflitos que podem ocorrer na partilha dos bens após a morte do doador , entretanto a transferência dos bens é feita ainda em vida, tendo seus efeitos imediatos, destinando seu patrimônio, para quem lhe aprouver.
Cabe esclarecer, que ambos os institutos do testamento e da doação devem ser analisados no caso concreto por profissional capacitado, para que o objetivo do cliente seja bem atendido, para que o resultado não se torne no futuro um pesadelo ao invés de solução.
Por fim, vale lembrar que há outras possibilidades de planejamento sucessório, como por exemplo a holding familiar e que o testamento ou doação não são as únicas possibilidades do cliente planejar o destino dos seus bens.
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